São Paulo - O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira, após cerca de cinco horas de sessão, a equiparação da união homossexual à heterossexual. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay na noite de ontem. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, alcança toda sociedade. Os ministros foram autorizados a decidir processos pendentes individualmente.
Apesar de não falar em igualdade, mas em equiparação --fazendo ressalvas como os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes-- o ministro afirmou que Constituição não exclui outras modalidades de entidade familiar, mas reconhece que há lacuna normativa a ser preenchida. Para Peluzo, assim como para Mendes, o Legislativo deve regulamentar a equiparação com a união estável heterossexual. Lewandowski havia falado anteriormente que existem alguns direitos que são exclusivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto, mas não especificou. Na prática, a decisão viabiliza para os homossexuais direitos como pensão, herança e adoção.
Dez ministros votaram, apenas o ministro Dias Toffoli não participou da sessão, pois se declarou impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).
A decisão do STF não é equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays. Agora, se um clube vetar o nome de um companheiro homossexual como dependente, por exemplo, o casal pode entrar na Justiça e provavelmente ganhará a causa, pois os juízes tomarão sua decisão com base no que disse o STF sobre o assunto, reconhecendo a união estável.
VOTOS
O ministro Carlos Ayres Britto --que é o relator do caso-- reconheceu a relação entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar" e foi o primeiro voto favorável, dado na quarta-feira (4). A sessão foi retomada ontem com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator. "Por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito', afirmou. 'Quase a Constituição como um todo conspira para a equalização da união homoafetiva à união estável", disse.
O ministro ainda citou dados recentes do Censo, de que existem mais de 60 mil casais de pessoas do mesmo sexo vivendo juntos no homossexuais, para dizer que "a união homoafetiva é um dado da vida, é uma realidade social".
A ministra Cármen Lúcia foi a terceira a votar. Para ela, a Constituição abomina qualquer tipo de preconceito. "A discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente", afirmou a ministra, ao dizer que o casal gay também forma uma 'entidade familiar", com direitos e deveres reconhecidos pela legislação brasileira.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski fez ressalvas em seu voto favorável. Ele votou pelo reconhecimento da união homoafetica como uma "entidade familiar", mas criou limitações, ao dizer que alguns direitos se aplicam apenas a relações heterossexuais. No entanto, ele não detalhou em seu voto quais seriam esses direitos exclusivos de casais de pessoas do sexo oposto.
Joaquim Barbosa, o quinto ministro a votar, foi totalmente a favor. "Dignidade humana é a noção de que todos, sem exceção, têm direito a uma igual consideração", afirmou em seu voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário